Regulamento

Regulamento

Artigo 1º

O Aprender em Cacela é uma Academia de Estudos vocacionada para auxiliar e instruir os jovens na sua vida académica, com o principal objetivo de melhorar e/ou reforçar o bom desempenho escolar.

Artigo 2º

Horários

Horário letivo: 14:00h às 19:00h.

Horário férias: 08:45h às 19:00h.

Sábados e feriados só por marcação.

Artigo 3º

Dias encerrados

Estamos abertos todo o ano, exceto:

Domingos;

Dia de ano novo – 01 de Janeiro;

Carnaval;

Sexta-feira Santa;

Páscoa;

Segunda-feira da Renovação – Após o Domingo de Páscoa;

Dia da Liberdade – 25 de Abril;

Dia do Trabalhador – 01 de Maio;

Feriado Municipal de VRSA – 13 de Maio;

Corpo de Deus;

Dia de Portugal – 10 de Junho;

Assunção da Nossa Senhora – 15 de Agosto;

Implantação da República – 05 de Outubro;

Dia de Todos os Santos – 01 de Novembro;

Restauração da Independência 01 de Dezembro;

Dia da Imaculada Conceição – 08 de Dezembro;

Véspera de Natal – Dia 24 de Dezembro;

Natal – 25 de Dezembro.

Dia de Santo Estêvão – 26 de Dezembro

Artigo 4º

Inscrições válidas e prazos de pagamento

  1. Apenas serão válidas as inscrições que se encontrem devidamente liquidadas, no término do limite estabelecido (dia 8 de cada corrente mês);
  2. Após essa data, serão cobrados 0,50€, por cada dia de atraso;
  3. O prazo prolonga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte, nos casos em que o dia 8 seja num dia não útil.
  4. A inscrição é reservada, mediante pagamento de 50€, a título de renovação da inscrição, todos os anos, no mês das férias da Páscoa, esta renovação é apenas válida para o mês de setembro e para a modalidade de apoio ao estudo.
  5. A inscrição no novo ano fica válida com o pagamento da renovação da inscrição.
  6. O seguro obrigatório é renovado, mediante pagamento de 15€, todos os anos, no mês das férias da Páscoa.
  7. A mensalidade do mês de junho terá de ser paga, no início de cada novo ano letivo, sem reembolso em caso de desistência antecipada.
  8. A todos os valores apresentados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 5º

Direitos

  1. Contribuir com pareceres, propostas e recomendações para a prossecução dos objetivos;
  2. Apresentar reclamações, pedidos de informação e esclarecimentos que entendam necessários, no estrito âmbito das suas competências;
  3. Contribuir para a eficácia, difusão, dinamização e prestígio das atividades;
  4. Usufruir das atividades promovidas;

Artigo 6º

Deveres

  1. Pagar no ato de inscrição;
  2. Pagar as mensalidades atempadamente (até dia 8 de cada corrente mês);
  3. Pagar o seguro anual obrigatório (renovável no mês das férias da Páscoa, de cada ano);
  4. Conhecer e Respeitar os professores,  monitores e o Regulamento;

Artigo 7º

Visitas de Estudo

  1. Por cada período de férias escolares será organizada uma visita de estudo em dia e local a designar, com a devida antecedência;
  2. As visitas de estudo não estão incluídas nos valores das mensalidades;
  3. A visita de estudo do final do ano letivo, será realizada, em data a indicar.

Artigo 8º

Férias

1 – Estamos abertos nas férias de Páscoa, Verão e Natal, no horário das 8:45h às 19:00h

2 – Apenas poderá existir descontos na mensalidade para a modalidade “Férias Mensal”.

  • a) – Férias Mensal = 170€ (para os alunos que frequentem o ano letivo 140€)
  • b) – Férias Quinzena = 90€
  • c) – Férias Semanal = 50€
  • d) – Férias Dia completo = 12,50€
  • e) – Férias 1/2 Dia = 10€

3 – Para todos os inscritos nas modalidades “Férias” é obrigatória a utilização de Toalha, T-shirt e Boné do Aprender em Cacela.

4- Para todos os participantes nas atividades de praia é obrigatória Toalha do Aprender em Cacela.

5 – No início de cada ano letivo, fazemos um jantar anual, para convívio de todos, em data a indicar.

Artigo 9º

Regime de Faltas, Alterações e Pagamentos

1- Apenas poderão ser descontados valores referentes à mensalidade do corrente mês, pelas faltas comunicadas, antecipadamente, sendo o desconto máximo de 20€/semana completa de faltas.

2 – Cada dia que seja substituído/extra, ao plano original contratado, terá um custo de 10€ por substituição/extra, tendo tal valor de ser pago no dia substituído/extra.

3 – A todos os valores apresentados acrescem 10€ por quinzena, nos meses de Setembro, Dezembro e Junho, acertando o valor da unidade final para 5, se terminar em 1, 2, 3, 4 ou 0, se terminar em 6, 7, 8, 9.

4 – Nos meses em que existam atividades de férias e apoio ao estudo ou vice – versa, serão descontados 20€/semana por cada semana de férias que possa existir, tendo com cálculo o valor inicialmente contratado.

5 – Nos meses compreendidos entre Setembro a Junho, em que não exista assiduidade, terá que ser pago o valor de 30€/mensal para manutenção da inscrição, caso este valor não seja liquidado até ao dia 8 de cada mês de ausência, fica o Aprender em Cacela, à disposição de decidir se mantém a vaga ou se ocupa a vaga com outro(a) interessado(a).

6 – O Aprender em Cacela apenas valida a vaga no mês seguinte à ausência, após o referido pagamento de 30€ e do montante correspondente ao mês corrente.

7 – Após um mês inteiro de não comparência e não pagamento da mensalidade, o Aprender em Cacela pode, a qualquer momento, cancelar a inscrição, sem autorização, comunicação ou notificação.

8 – Não existe lugar a reembolso de qualquer valor após o pagamento, nem compensação de valores de uns pagamentos aos outros.

9 – No mês das férias da Páscoa, renovam-se as inscrições para o seguinte ano letivo, com o pagamento da renovação da inscrição no valor de 50€, esta renovação é apenas válida para o mês de setembro e parcialmente (20€) reembolsável no mês de setembro para a modalidade de apoio ao estudo.

10 – O valor de 60€ referente à mensalidade de junho, terá de ser paga em Setembro

11 – A todos os valores apresentados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 10º

Publicações nas redes sociais e internet

  1. Informamos todos os interessados que não queiram ver publicadas as fotos ou vídeos do seu (sua) filho(a), por favor informem por escrito ou pessoalmente de tal intenção, aos responsáveis.
  2. Apenas serão publicadas fotografias, que se enquadrem, no âmbito de atividades desenvolvidas.

Artigo 11º

Proteção de dados

De acordo com o estipulado no:

REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Todos os inscritos e pais / encarregados de educação, dão o seu consentimento para utilização de dados, no âmbito das atividades desenvolvidas, informações fornecidas e solicitadas.

Artigo 12º

Exclusão de inscrições

O Aprender em Cacela, através dos seus representantes, pode cancelar/excluir as inscrições que não cumpram o estipulado no presente regulamento.

Artigo 13º

Alterações ao regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado sem aviso prévio.